Regimento Geral

Data de aprovacão:  11 de março de 2010

Data de publicação: 02 de julho de 2010

 

O Regimento Geral da UFBA é um documento normativo que define e detalha a estrutura, os órgãos e corpos que constituem a universidade, regulamentando o seu funcionamento e as suas atividades, nas dimensões didático-pedagógica, científica, administrativa e disciplinar. O Regimento Geral que está em vigor foi aprovado e instituído no dia 11 de março de 2010 e publicado, junto com o atual Estatuto da UFBA, no dia 02 de julho do mesmo ano. (Vide cópia anexa)

 

Apesar da modificação anteriormente realizada no Estatuto da UFBA, no ano 2000, ter remetido a este instrumento o detalhamento normativo e a definição de regras operacionais, por diversos percalços a revisão deste marco normativo da UFBA só veio a ser concluída e publicada em 2010, após a aprovação do novo Estatuto.

 

Merece destaque, neste novo Regimento Geral, a função Formação, cuja matriz conceitual que o subsidia encontra-se desdobrada em formação de profissionais – gestores e aplicadores de conhecimento e tecnologia; em formação de criadores – pesquisadores, inovadores, artistas, produtores de conhecimento, artes e tecnologia; e em formação de formadores – docentes, tutores,  educadores.

 

A cultura aparece de maneira difusa em diversas partes do Regimento, sendo citada sobretudo nos capítulos relacionados às atividades essenciais da Universidade, a saber: Ensino, Pesquisa e Extensão.  

 

Estão registrados, a seguir, os trechos que registram a dimensão cultural no Regimento Geral vigente na UFBA:

 

TÍTULO I - INTRODUÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS

Capítulo I - DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS DA UNIVERSIDADE

(...)

Art. 2º. As atividades essenciais da Universidade, impulsionadas pela sua administração institucional e acadêmica, são:

I - ensino;

II - pesquisa, criação e inovação;

III - extensão universitária. 

(...)

§ 2º As atividades de pesquisa, criação e inovação compreendem concepção, participação, realização e coordenação de projetos e programas geradores de conhecimento filosófico, científico e tecnológico, e de criação artística e cultural, nas seguintes modalidades:

I - estudos filosóficos, teóricos, históricos ou políticos;

II - pesquisas de campo, estudos etnográficos e similares;

III - pesquisa-ação, intervenções comunitárias e similares;

(...)

VII - estudos de processos de criação científica, tecnológica, artística e cultural;

VIII - concepção e elaboração de obras de arte e similares;

(...)

§ 3º As atividades de extensão integram projetos e programas de formação continuada e de integração da Universidade com instituições públicas e privadas, organizações não-governamentais, empresas e movimentos sociais, nas seguintes modalidades: 

(...)

III - direção artística, produção cultural e similares; (...)

VI - articulação com saberes não-universitários;

(...)

 

TÍTULO II -  DOS ÓRGÃOS EM GERAL

(...)

Capítulo IV - DO CONSELHO DE CURADORES

Art. 18. O Conselho de Curadores, com composição e competências definidas nos artigos 26 e 27 do Estatuto, supervisionará as atividades de fiscalização e controle da administração e da gerência da Universidade Federal da Bahia, em conformidade com os dispositivos legais que regulamentam a matéria.

(...)

§ 3º Os representantes da comunidade no Conselho de Curadores serão escolhidos pelo Conselho Universitário, em escrutínio secreto, dentre as personalidades da sociedade civil, indicadas pelas Congregações, que mais se destacaram no apoio às universidades, à ciência, à tecnologia, à cultura e à arte, integrantes, preferencialmente, do mundo do trabalho, dos negócios, artístico, cultural e da rede de organizações não-governamentais.

(...)

 

TÍTULO V - DOS ÓRGÃO S CONSULTIVOS E DAS COMISSÕES CENTRAIS

Capítulo I - DOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS

Art. 46. Os Órgãos Consultivos da Universidade, nos termos do art. 14 do Estatuto, são os seguintes:

I - Conselho Consultivo Social;

II - Conselho Consultivo de Aposentados, Eméritos e Ex-Alunos;

III - Conselho Social de Vida Universitária;

IV - Consultoria Jurídica.

 

Seção I -  Do Conselho Consultivo Social

Art. 47. O Conselho Consultivo Social (CCS), órgão de caráter consultivo e propositivo em matéria referente à interface Universidade-sociedade, tem por finalidade:

I - promover relações efetivas de colaboração entre a Universidade e outras instituições, órgãos de Governo, entidades e organizações nos domínios da cultura, da ciência, das artes, das tecnologias, do trabalho e da produção;

(...)

 

TÍTULO VI - DAS ATIVIDADES-FIM DA UNIVERSIDADE

Capítulo I - DO ENSINO

Art. 61. O ensino será ministrado nas seguintes modalidades de cursos:

I - graduação;

II - sequenciais;

III - pós-graduação stricto sensu.

Parágrafo único. A Universidade poderá instituir cursos nas formas presencial, semipresencial e à distância, respeitada a legislação em vigor.

(...)

 

Art. 65. Os cursos de pós-graduação stricto sensu têm por finalidade a formação avançada em programas de mestrado e doutorado

Parágrafo único - Os cursos definidos no caput deste artigo têm por objetivo proporcionar o aprofundamento nos diversos campos de saberes e práticas com elevado padrão de competência cientifica, tecnológica e artístico-cultural, capacitando o egresso a produzir, promover, utilizar, divulgar e avaliar, criticamente, os processos geradores do conhecimento, além do adquirido no nível de graduação.

(...)

 

Capítulo II - DA PESQUISA, DA CRIAÇÃO E DA INOVAÇÃO

Art. 83. A pesquisa, a criação e a inovação, em articulação com o ensino e a extensão, terão como objetivos a produção de conhecimento, o desenvolvimento de novas técnicas e tecnologias e a exploração de formas originais de expressão artística nos diversos campos do saber, da arte e da cultura.

Art. 84 A Universidade incentivará a pesquisa, a criação e a inovação, mediante:

(...)

V - intercâmbio com instituições científicas e culturais, estimulando a cooperação entre pesquisadores e artistas, mediante o desenvolvimento de projetos conjuntos;

(...)

 

Capítulo III - DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

Art. 88. A Universidade manterá diálogo permanente com a sociedade, mediante ações junto ao público em geral, comunidades, segmentos organizados da sociedade civil, órgãos governamentais e empresas públicas ou privadas, sob a forma de programas ou atividades de extensão universitária.

(...)

Art. 90. As ações extensionistas, de caráter eventual ou permanente, compreenderão cursos, eventos, serviços, trabalhos de campo ou outras formas de atuação compatíveis com a natureza das atividades acadêmicas e com os contextos sócio-culturais focalizados, conforme as seguintes definições: 

(...)

II - eventos – congresso, conferência, seminário, apresentação ou debate público de conhecimentos, processos ou produtos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos;

Art. 91. Os cursos de extensão compreendem as seguintes modalidades:

I - programas de educação permanente: destinados a difundir conhecimentos e técnicas nas várias áreas das ciências, das artes e da cultura, mediante cursos de informação, treinamento e capacitação; (...)