Estatuto da Universidade Federal da Bahia

Data Aprovação:  23 de novembro de 2009.

Data Publicação: 02 de julho de 2010.

 

A última atualização promovida no Estatuto da Universidade Federal da Bahia (UFBA) foi aprovada em reunião conjunta do Conselho Universitário, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão e do Conselho de Curadores da universidade, no dia 23 de novembro de 2009.  A UFBA é uma instituição federal de ensino superior, constitucionalmente definida como de natureza jurídica autárquica, vinculada ao Ministério da Educação e, como definido em seu Estatuto: "é uma autarquia com autonomia didático-científica, administrativa, patrimonial e financeira, nos termos da lei e do presente Estatuto".  Segundo o texto de apresentação da publicação desse marco legal da UFBA: “Os novos Estatuto e Regimento Geral da UFBA resultam de uma revisão crítica, do ponto de vista epistemológico e conceitual, do papel da Universidade enquanto instituição cultural e histórica”.  

 

O Estatuto da UFBA é a principal referência normativa da universidade, pois estabelece princípios, normas gerais, macro estrutura e as principais competências dos Órgãos que constituem a entidade. “O Estatuto anterior da UFBA, havia sido elaborado e aprovado pelos seus Conselhos Superiores no ano 2000, incorporando um viés claramente simplificador. Nesse sentido, decidiu-se remeter detalhamento normativo e regramento operacional “para um novo Regimento Geral que, face a sucessivas conjunturas adversas, nunca foi completado” – esclarece o texto de apresentação do Estatuto & Regimento Geral da UFBA, “Revisão do marco normativo da UFBA no contexto da autonomia”, assinado pelo Magnífico Reitor à época(Vide cópia anexa)

 

 

O texto aponta três inconsistências que haviam no documento anterior, no que diz respeito à autonomia universitária: 1) ausência de definição de competências dos Colegiados de Curso, instância responsável pela gestão do cotidiano acadêmico; 2) a existência de uma rígida dicotomia deliberativa nos Conselhos Superiores da universidade, ficando o Conselho Universitário exclusivamente responsável pelos aspectos administrativos e institucionais da gestão, colocando-o praticamente em conflito com o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que assumia toda a responsabilidade deliberativa sobre a gestão acadêmica senso-estrito; 3) a estrutura, composição e competências dos Conselhos Superiores não previam a participação da sociedade e do governo, sendo necessário ampliar essas relações.

 

Ademais, a participação da UFBA no Programa REUNI e a urgência de uma atualização da estrutura de governança da universidade foram razões suficientes para que, em outubro de 2008, os seus Conselhos Superiores – CONSUNI e CONSEPE – recomendassem à Reitoria dar início aos debates sobre a reforma estatutária e subsequente revisão do Regimento Geral.

 

Merecem destaque dois principais avanços alcançados pela organização universitária, com esses novos marcos legais.  Em primeiro lugar, uma compreensão ampliada do trinômio ensino-pesquisa-extensão, que permite “integrar ciências, artes e humanidades no contexto da autonomia, em práticas não somente interdisciplinares, mas também entre paradigmas, racionalidades e saberes, capazes de contribuir para transformar a sociedade e construir a história, numa perspectiva de solidariedade, sustentabilidade e consciência ambiental”.

 

Em segundo lugar, a ampliação dos conceitos de produção acadêmica, “no sentido de superar a velha concepção de conhecimento exclusivamente como produto intelectual resultante de processo sistemático e metódico, classicamente designado como pesquisa científica. Ao incorporar na missão da UFBA, a fórmula mais ampla “conhecimentos e saberes”, pudemos agregar às competências, objetivos institucionais e designativos dos órgãos e instâncias deliberativas, valorizando-as, as categorias de produção artística e cultural e de desenvolvimento tecnológico.  A função Conhecimento torna-se, dessa maneira, ressignificada como Ciência-Arte-Cultura (...)”

 

Após essas considerações, que demonstram uma maior centralidade da cultura no ambiente universitário, à medida em que ela é reconhecida como um campo do conhecimento e do saber, devendo, portanto, fazer parte da formação dos estudantes e ser estimulada nos processos de pesquisa e extensão, passamos a identificar as menções do termo cultura no Estatuto, todas elas relacionadas aos objetivos institucionais da UFBA, aos órgãos superiores de deliberação e às Unidades Universitárias: 

 

 

TITULO I – DA INSTITUIÇÃO

Capítulo II – DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS

Artigo 2º - São objetivos institucionais de Universidade: (...)

II - gerar e propagar conhecimentos, saberes e práticas no campo das ciências, das artes, das culturas e das tecnologias; (...)

 

V - promover a extensão universitária, visando à difusão de avanços, conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e artística e da pesquisa científica e tecnológica geradas na Instituição; (...)

 

VIII - fomentar a paz, a solidariedade e a aproximação entre nações, povos e culturas, mediante cooperação internacional e de intercâmbio científico, artístico e tecnológico, com especial foco nos países de língua oficial portuguesa e nos países latino-americanos; (...)

 

Capítulo IV - DA AUTONOMIA

Art. 7° - A autonomia didático-científica consiste em:

I - cumprir seus objetivos institucionais, levando em conta as necessidades sociais, econômicas, políticas e culturais da sociedade; (...)

 

 

TÍTULO III - DA ESTRUTURA

Capítulo II - DOS ÓRGÃOS SUPERIORES DE DELIBERAÇÃO

Seção III    - Dos Conselhos Acadêmicos

Art. 19. Os Conselhos Acadêmicos são:

I - Conselho Acadêmico de Ensino;

II - Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão. (...)

 

Art. 23. Ao Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão compete:

(...)

VI - deliberar sobre questões relativas à propriedade intelectual, direitos autorais, registros, patentes, royalties e rendimentos auferidos do desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e artístico e das atividades de extensão, educação permanente e serviços;

VII - regulamentar aspectos inerentes à ética acadêmica e profissional e à integridade científica, cultural e estética, na sua área de competência. (...)

 

Seção IV - Da Assembleia Universitária

Art. 25. À Assembleia Universitária compete:

I - avaliar o cumprimento dos objetivos institucionais da Universidade, levando em conta as necessidades econômicas, políticas e culturais da sociedade;

(...)

 

Capítulo V - DOS ÓRGÃOS DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Seção I - Das Unidades Universitárias

Art. 35. Incumbe às Unidades Universitárias:

I - produzir, transmitir e difundir cultura e conhecimentos pertinentes à sua área específica, mediante:

a ) oferta de cursos de graduação, pós-graduação e sequenciais;

b ) realização de programas de pesquisa integrados com o ensino;

(...)

III - desenvolver atividades culturais e de extensão, incluindo a prestação de serviços e consultorias. (...)

 

Para concluir, transcrevemos uma significativa reflexão registrada no texto de abertura anteriormente mencionado, que sintetiza com clareza a intensidade do processo de articulação interno e a perspectiva do impacto que essa nova regulamentação deve causar na comunidade universitária e na sociedade como um todo: “O novo marco normativo da UFBA resulta, portanto, de um pacto interno em torno da articulação e integração entre excelência acadêmica e compromisso social e do compartilhamento da convicção de que a instituição universitária constitui importante fator de transformação sustentada da sociedade ao mostrar-se competente como instituição do conhecimento e da cultura. Isto significa, em termos práticos, lutar para que a necessária expansão com inclusão social, fomentando em paralelo qualidade e produtividade científica, cultural e pedagógica, seja alcançada com eficiência de gestão e eficácia no controle institucional e social do imenso, rico e complexo conjunto de atividades desenvolvidas pela Universidade Federal da Bahia”.

 

Fonte:  Estatuto & Regimento Geral da Universidade Federal da Bahia, UFBA, publicado em 02 de julho de 2010.