O Órgão Complementar está previsto no Regimento Geral da UFBA, que assim descreve o objetivo da sua criação: “Para melhor desenvolver suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, as Unidades Universitárias poderão constituir Órgãos Complementares, com a finalidade de colaborar na gestão, deliberação e execução dessas atividades, relacionadas, especificamente, à sua área de atuação”. (Artigo 39 do Regimento Geral da UFBA)
Foram identificados dez Órgãos Complementares vinculados à dimensão cultural, segundo o conceito de cultura adotado pela pesquisa MapCult. Estes estão distribuídos entre seis Unidades de Ensino – FFCH (3), FACOM (2), FAMED (2), FAUFBA (1), IHAC (1) e SIBI (1). Apesar de não ter sido possível levantar todas as informações relativas às atividades desenvolvidas em 2019 por estes organismos, as que se encontram registradas no site foram obtidas junto aos seus respectivos dirigentes e por meio de sites.