Direito ambiental, direitos humanos, governança e políticas públicas

Ano de Início: 
2017
Resumo: 

O Direito Ambiental é disciplina autônoma compreendida entre os novos direitos contemporâneos, surge como resultado da crise ambiental, isto é, no aumento da problemática do meio ambiente, da poluição e da escassez dos recursos naturais. A origem do direito ambiental é associada à legislação de proteção dos ecossistemas a partir da década de 1960 e 1970 do século XX, da sociedade de consumo e dos acidentes ambientais. Para José- Luis Serrano (1998, p. 39), ?[...] normativa propriamente ambiental o ecológica: expedida para La tutela de relaciones sistema/entorno y com consciência de la crisis ecológica?. Por conseguinte, a questão ambiental é elemento central das políticas públicas e do desenvolvimento de sistemas legais lidam com os temas ambientais atuais que explicitam um dramático ponto-limite as mudanças climáticas, o desmatamento e desertificação, o drama urbano, a extinção de espécies e biodiversidade, a produção de resíduos, a questão nuclear, os acidentes ambientais e a delicada situação da água Por sua vez, o direito ambiental possui influência dos movimentos de defesa do meio ambiente e da formação de uma ética ambientalista: proposta de uma relação harmoniosa com o planeta e com seus seres, direito dos seres não humanos e da necessidade de uma postura ética diante da vida. No dizer de Lorenzetti (2010, p. 16) a primeira etapa foi retórica, o ?movimento ambientalista semeou as primeiras palavras novas, símbolos e utopias, pouco conhecidos até então?. O direito ambiental recebe influência de concepções ecocentristas (que colocam os ecossistemas e os seres vivos no centro das políticas ambientais, ressaltando o direito dos animais) e humanistas ou socioambientais (que inserem o ser humano na centralidade das políticas ambientais). Há quem defenda que existe um processo de ?ecologização do direito? (esverdear da legislação), com incorporação das demandas ambientais nos sistemas jurídicos nacionais ressaltando a existência de um paradigma ambiental no direito. Vale ressaltar que as duas concepções são convergentes na perspectiva da meta de proteção ambiental. Neste sentido, o direito ambiental pode ser entendido como sistema de regras e princípios, instituições e ideologias (concepções) que regulam as relações entre condutas humanas e o meio ambiente, determinando através do comando e controle posturas preventivas, precaucionárias, ressarcitórias. Importante, o direito ambiental recebe influência significativa das correntes políticas e filosóficas ambientalistas, dos movimentos. sociais, dos debates e conferências internacionais, das demandas por justiça ambiental dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, da ação estatal e papel dos órgãos ambientais, das exigências por consumo e produção sustentáveis, da atuação empresarial por pautas sustentáveis. O direito ambiental é um direito essencialmente cosmopolita, influenciado pelas relações internacionais, como as dinâmicas internacionais da geopolítica ambiental. Objetivos Objetivo principal: analisar as políticas ambientais, retrocessos legais ambientais, situações de conflito socioambiental e racismo ambiental no Brasil Objetivos secundários: a) avaliar políticas públicas ambientais e atuação do Estado, suas implicações na sociedade e no meio ambiente no período 2014-2018; b) participar de mapeamento de conflitos socioambientais e de racismo ambiental no período; c) analisar impactos do modelo de desenvolvimento hegemônico no meio ambiente e com povos e comunidades tradicionais; d) realizar diálogos interdisciplinares e transdiciplinares sobre a temática socioambiental; e) analisar a situação dos recursos hídricos: "Quando os rios secam: análise do direito e dos recursos hídricos da Bahia 2008-2018"; f) analisar a situação urbana: Direito e o/a capital: a (não) superação das desigualdades socioespaciais em classe, gênero, raça/etnia em Salvador

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Coordenador(a): 
Julio Cesar de Sá da Rocha
Quantidade de Integrantes: 
9